- Dezessete agências do Banco do Brasil do Interior do Estado estão sem funcionar plenamente desde que foram alvo de ataques criminosos.
- Para reverter essa situação, o deputado Odilon Aguiar (PMB), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, realiza na próxima quarta-feira (6) às 14h30, no Complexo das Comissões da Assembleia Legislativa audiência pública para discutir sobre o tema.
- As agências que estão sem funcionar com sua capacidade total são:
- Farias Brito
- Icapuí
- Mombaça
- Barreira
- Milhã
- Araripe
- Novo Oriente
- Independência
- Jaguaretama
- Itapiúna
- Morrinhos
- São João do Jaguaribe
- Monsenhor Tabosa
- Coreaú
- Capistrano
- Cariús
- Fortim.
- “Como se não bastasse os elevados custos que os correntistas do Interior pagam e as altas taxas de juros, ainda temos agências sem funcionar. Queremos entender qual o motivo de 17 municípios estarem sem atendimento, sem dinheiro ou totalmente sem atendimento e precisamos ouvir isso da própria superintendência do Banco do Brasil. A situação é caótica. A população e o comércio dessas cidades estão sendo prejudicados”, justifica o parlamentar.
- Serão convidados para a audiência a Superintendência do Banco do Brasil, CDLs do Interior, Câmara de Vereadores, União dos Vereadores do Ceará (UVC) e Sindicato dos Bancários.
- Como exemplo da situação pela qual passa os municípios, Odilon cita o caso de Novo Oriente onde há seis meses a população precisa se deslocar para o município de Crateús, a 50km de distância, para fazer suas operações bancárias, inclusive sacar dinheiro.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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