A Petrobras informa que seu Conselho de Administração aprovou, em reunião realizada nesta sexta-feira (22/7), a reavaliação do projeto da Refinaria Abreu e Lima (RNEST). A decisão permitirá a continuidade das atividades de contratação, atualmente em curso, para conclusão da unidade de abatimento de emissões (SNOX) e demais obras de complementação do Trem 1. A SNOX é uma das unidades da refinaria com a função de tratar os gases resultantes do processo de produção de combustíveis com baixo teor de poluentes, como o Diesel S-10.A refinaria está localizada em Ipojuca, Pernambuco, no Complexo Industrial Portuário de Suape, distante 45 km de Recife. O projeto prevê a implantação de dois trens de refino. O Trem 1 está em operação desde dezembro de 2014, com carga de 100 mil bpd. Com a conclusão da SNOX, passará a operar com plena carga. A decisão final sobre a melhor estratégia para implantação do Trem 2 da RNEST se dará no âmbito da aprovação do próximo Plano de Negócios e Gestão (PNG), fundamentada na análise integrada do portfólio de projetos da Petrobras e de acordo com as projeções de mercado e os limites de financiabilidade da companhia. |
Gerência de Comunicação Interna e Imprensa / Comunicação e Marcas Telefone: 55 (21) 3224-1306 e 3224-2312 Plantão: 55 (21) 99921-1048 e 99985-9623 imprensa@petrobras.com.br |
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
Comentários
Postar um comentário