Três importantes compromissos para o Ceará na agenda de hoje, em Rotterdam. No primeiro, estivemos com o presidente de uma das maiores empresas de tancagem do mundo, a Vtti Energy Partners, Rob Nijst. Eles já estiveram em nosso estado e demonstraram interesse em investir na área de tancagem do Porto do Pecém, com combustível e gás. O projeto para o Pecém, inicialmente, seria para 200 mil m3 de tancagem, além do gás. Após a discussão de vários pontos importantes para a efetivação da parceria, já acertamos o retorno deles ao Ceará nos próximos dias para avançarmos nas negociações. Na sequência, fomos recebidos pelo vice-prefeito de Rotterdam para as áreas de Mobilidade, Sustentabilidade e Cultura, Pex Lagenberg. Foi uma visita institucional para estreitar relações entre a cidade, que é acionista majoritária do Porto de Rotterdam, e o Estado do Ceará. Por último, estivemos reunidos com o presidente em exercício do Porto de Rotterdam, Ronaldo Paul, e outros diretores. Eles nos apresentaram o resultado final dos estudos realizados no Porto de Pecém, através da parceria que firmamos em setembro do ano passado. Os resultados foram muitos positivos para a definição de parcerias futuras de grande importância para o nosso estado. Já agendamos uma nova reunião para avançar nos negócios até o mês que vem no Ceará.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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