- O procurador de Contas, José Aécio Vasconcelos Filho, toma posse no cargo de procurador-Geral do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
- A solenidade está agendada para quatro da tarde de 24 de agosto), no plenário do Edifício 5 de Outubro (Rua Sena Madureira, 1047 – Centro).
- O anúncio da solenidade de posse foi feito durante expediente da sessão plenária de ontem (9), momento em que o presidente da Corte, conselheiro Edilberto Pontes, ressaltou “a grande contribuição que o Procurador continuará dando ao TCE Ceará.”
- Aécio Vasconcelos já atua como procurador no TCE Ceará desde 13 de maio deste ano, quando foi empossado no cargo, após aprovação em concurso público realizado em 2015. “Sempre me senti vocacionado para o exercício das funções do Ministério Público. O meu objetivo é somar esforços e contribuir para que as atividades de controle externo sejam realizadas da maneira mais célere e eficiente possível.”
- José Aécio Vasconcelos Filho
- Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), com pós-graduação em Direito Processual Civil na Anhanguera (Uniderp), Aécio Vasconcelos exerceu as funções de Advogado junto à Caixa Econômica Federal (2013), Procurador da Fazenda Nacional (2013-2015) e Procurador do Distrito Federal (2015-2016).
- Acesse: http://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/2433-aecio-vasconcelos-sera-empossado-procurador-geral-do-ministerio-publico-junto-ao-tce-ceara
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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