O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne a partir das 9h de terça-feira (1º) para a retomada de julgamentos e tramitação normal de processos neste segundo semestre. A reabertura dos trabalhos no Tribunal marca também a retomada da contagem dos prazos processuais, suspensos durante todo o mês de julho em decorrência das férias forenses dos ministros.
Está prevista na pauta a continuidade do julgamento de recurso extraordinário interposto pela Fundação Padre Anchieta para questionar acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que aplicou a estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) a um funcionário dispensado sem justa causa em 2005, após aposentadoria espontânea em 1995. O julgamento será retomado com o voto da ministra Rosa Weber, após pedido de vista. Apenas o relator, ministro Dias Toffoli, manifestou-se pela inaplicabilidade da estabilidade constitucional para empregados da Fundação. A matéria teve repercussão geral reconhecida.
O Plenário também pode julgar o mérito de ação ajuizada contra lei do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre medidas de segurança nos estacionamentos destinados a veículos automotores e uma outra ação, também contra lei estadual do RJ, que obriga os supermercados a oferecerem serviço de empacotamento de compras. Ambas as ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).
Ainda estão na pauta três recursos extraordinários que já foram julgados pelo Plenário, mas ainda encontram-se pendentes da fixação da tese para efeitos de repercussão geral junto às demais instâncias da Justiça. No primeiro RE foi reconhecida a inconstitucionalidade de cobrança de taxas de combate a incêndio pelos municípios; no segundo, o Plenário considerou constitucional a cumulatividade da Cofins feita por medida provisória (MP 135/2003, convertida na Lei 10.833/2003); e, no terceiro, decidiu que não compete à Justiça do Trabalho julgar greve de guardas municipais, que trabalham em regime celetista.
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