O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará disponibilizará, a partir da uma da tarde de hoje, o Título Net. Trata-se de um serviço criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as pessoas fazerem, pela Internet, o seu alistamento eleitoral e solicitarem transferência ou revisão cadastral.
"O requerimento", segundo a assessoria de imprensa do TRE-CE, "será feito através de um link na página da internet dos TREs (www.tre-ce.jus.br) a partir das datas fixadas em Provimento da Corregedoria Geral Eleitoral, aprovado em 1º de julho de 2009. O Provimento aprovou o cronograma de implantação do serviço de pré-atendimento do eleitor, via Internet, fixando o dia 17 de agosto de 2009 para implantação no Estado do Ceará.
O cidadão preencherá todos os dados solicitados referentes ao seu requerimento, receberá um número de protocolo e terá o prazo de cinco dias corridos para comparecer ao cartório eleitoral com o número do protocolo e com os documentos originais e cópias necessárias, que são: documento de identidade, comprovante de residência, título anterior (se for o caso), formulário de multa paga (se for o caso) e comprovante de quitação militar para os maiores de dezoito anos do sexo masculino. O requerimento só será concluído com o comparecimento do eleitor ao cartório no prazo citado. Caso o cidadão não compareça, o procedimento tornar-se-á sem efeito.
Algumas multas eleitorais poderão ser impressas e pagas previamente para serem levadas ao cartório junto com a documentação. Para o eleitor que deixou de votar em um turno de uma eleição, por exemplo, a multa hoje gira em torno de R$ 3,00 e R$ 3,50, dependendo da jurisdição eleitoral. Para outros casos, como a ausência de algum mesário convocado para a eleição, o valor é diferente. Porém, o valor da multa poderá ser revisto pelo juiz eleitoral. A existência de restrições cadastrais que não sejam passíveis de quitação por multa impressa pelo sistema, impedirá a utilização do serviço, devendo o eleitor procurar diretamente o cartório eleitoral.
O TSE ressalta que “o protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral, e se destina apenas a informar o número e a data da solicitação, para proporcionar eventual atendimento diferenciado na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral”.
Numa segunda etapa, o TRE-CE estuda implantar um agendamento, com hora marcada de atendimento. É uma maneira de prestar um atendimento diferenciado ao eleitor que recorrer ao serviço via internet daquele que procurar diretamente os cartórios eleitorais, sem antes gerar um protocolo através do site do TSE. O objetivo é agilizar o atendimento.
Rondônia foi a primeira unidade da federação a implantar o sistema, desde o último dia 6 de julho, e será seguida pelos outros estados, conforme o cronograma estabelecido até o dia 24 de agosto".
"O requerimento", segundo a assessoria de imprensa do TRE-CE, "será feito através de um link na página da internet dos TREs (www.tre-ce.jus.br) a partir das datas fixadas em Provimento da Corregedoria Geral Eleitoral, aprovado em 1º de julho de 2009. O Provimento aprovou o cronograma de implantação do serviço de pré-atendimento do eleitor, via Internet, fixando o dia 17 de agosto de 2009 para implantação no Estado do Ceará.
O cidadão preencherá todos os dados solicitados referentes ao seu requerimento, receberá um número de protocolo e terá o prazo de cinco dias corridos para comparecer ao cartório eleitoral com o número do protocolo e com os documentos originais e cópias necessárias, que são: documento de identidade, comprovante de residência, título anterior (se for o caso), formulário de multa paga (se for o caso) e comprovante de quitação militar para os maiores de dezoito anos do sexo masculino. O requerimento só será concluído com o comparecimento do eleitor ao cartório no prazo citado. Caso o cidadão não compareça, o procedimento tornar-se-á sem efeito.
Algumas multas eleitorais poderão ser impressas e pagas previamente para serem levadas ao cartório junto com a documentação. Para o eleitor que deixou de votar em um turno de uma eleição, por exemplo, a multa hoje gira em torno de R$ 3,00 e R$ 3,50, dependendo da jurisdição eleitoral. Para outros casos, como a ausência de algum mesário convocado para a eleição, o valor é diferente. Porém, o valor da multa poderá ser revisto pelo juiz eleitoral. A existência de restrições cadastrais que não sejam passíveis de quitação por multa impressa pelo sistema, impedirá a utilização do serviço, devendo o eleitor procurar diretamente o cartório eleitoral.
O TSE ressalta que “o protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral, e se destina apenas a informar o número e a data da solicitação, para proporcionar eventual atendimento diferenciado na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral”.
Numa segunda etapa, o TRE-CE estuda implantar um agendamento, com hora marcada de atendimento. É uma maneira de prestar um atendimento diferenciado ao eleitor que recorrer ao serviço via internet daquele que procurar diretamente os cartórios eleitorais, sem antes gerar um protocolo através do site do TSE. O objetivo é agilizar o atendimento.
Rondônia foi a primeira unidade da federação a implantar o sistema, desde o último dia 6 de julho, e será seguida pelos outros estados, conforme o cronograma estabelecido até o dia 24 de agosto".
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