Morreu hoje pela manhã em Brasília o ex-prefeito de Fortaleza (1951-1955), Paulo Cabral de Araújo. Assim o Correio Braziliense divulgou a informação: "Faleceu no início da manhã deste domingo (20/9), em Brasília, aos 87 anos, o jornalista Paulo Cabral de Araújo, que durante 22 anos ocupou a presidência do Condomínio Acionário dos Diários Associados. Nascido na cidade cearense de Guaiúba, Paulo Cabral tinha 12 anos quando dirigiu seu primeiro jornal, O Exemplo, editado pelo Centro Infantil de Cultura, de Fortaleza. Profissionalmente, iniciou a carreira aos 16 anos por meio de concurso público da Ceará Rádio Clube. Dedicou a maior parte de sua vida à administração de empresas de comunicação — jornais, rádios e emissoras de televisão, na organização dos Diários Associados. Mas a carreira política veio a reboque do jornalismo. Aos 28 anos, sem vivência partidária e sem apoio de partidos tradicionais, venceu as eleições para o cargo de prefeito de Fortaleza, cargo que ocupou entre maio de 1951 e março de 1955. Foi deputado estadual pelo Ceará e secretário-geral do Ministério da Justiça durante o governo Ernesto Geisel. Entre os anos de 1994 e 1996, Paulo Cabral ocupou a presidência da Associação Nacional de Jornais (ANJ). O corpo do jornalista será velado na Capela 6 do Campo da Esperança, às 19h e o enterro será amanhã, às 11h. Às 10h, haverá missa rezada pelo padre Aleixo."
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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