Informa a Assessoria de Imprensa do Ministério Público Eleitoral no Ceará:
"Com base na ação cautelar ajuizada pela Promotora Eleitoral de Icó, Kamyla Brito, a Jjíza Eleitoral, Mabel Viana Maciel, determinou que o presidente da Câmara Municipal de Icó se abstenha de dar posse aos suplentes até que o Tribunal Superior Eleitoral se manifeste oficialmente sobre a Emenda Constitucional, que cria 7.709 vagas para vereadores no país. Caso não respeite a determinação, o presidente da Câmara Municipal de Icó, Ricardo Jerônimo Leite Guimarães Nunes pagará multa de 5 mil reais por dia.
A promotora Eleitoral de Icó, Kamyla Brito, teve conhecimento que o presidente da Câmara Municipal de Icó iria dar posse aos cinco suplentes de vereadores, tendo em vista a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 58, de 23 de setembro de 2009.
De acordo com o texto da EC, a aprovação dar a entender se possível lhe conferir efeito retroativo. Desta forma, os vereadores suplentes poderiam ser empossados como titulares ainda este ano. Uma recomendação, enviada pela Procuradoria Regional Eleitoral aos Promotores Eleitorais cearenses, no entanto, deixa claro a inconstitucionalidade contida nesta aplicação retroativa que teria por finalidade fazer valer a EC ainda este ano.
Visando afastar interpretações que resultam na aplicação inconstitucional da EC 58, a recomendação explica que aplicar retroativamente a Emenda Constitucional (EC), objetivando o aumento imediato do número de vagas de vereadores, ofende cláusula pétrea, afinal a ocupação de cargos de representação será feita por obra de outros representantes. Isso somente seria possível antes da Emenda Constitucional em dois momentos, quando a Constituição autoriza a eleição indireta ou em face da jurisdição constitucional.
Kamyla Brito encaminhou a ação cautelar, no dia 25 de setembro, pedindo que o presidente da Câmara Municipal de Icó fosse impedido de dar posse aos suplentes até que o Tribunal Superior
Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral se posicionassem em relação à Proposta da Emenda Constitucional (PEC) dos Vereadores, ao menos, no prazo de 30 dias.
O procurador Regional Eleitoral no Ceará, Alessander Sales, tem certeza de que providências idênticas as tomadas pela Promotoria Eleitoral de Icó se repetirão em todas as zonas eleitorais do Estado, sempre que a câmara de vereadores respectiva tentar, através da posse de suplentes, conferir efeitos retroativos a EC."
"Com base na ação cautelar ajuizada pela Promotora Eleitoral de Icó, Kamyla Brito, a Jjíza Eleitoral, Mabel Viana Maciel, determinou que o presidente da Câmara Municipal de Icó se abstenha de dar posse aos suplentes até que o Tribunal Superior Eleitoral se manifeste oficialmente sobre a Emenda Constitucional, que cria 7.709 vagas para vereadores no país. Caso não respeite a determinação, o presidente da Câmara Municipal de Icó, Ricardo Jerônimo Leite Guimarães Nunes pagará multa de 5 mil reais por dia.
A promotora Eleitoral de Icó, Kamyla Brito, teve conhecimento que o presidente da Câmara Municipal de Icó iria dar posse aos cinco suplentes de vereadores, tendo em vista a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 58, de 23 de setembro de 2009.
De acordo com o texto da EC, a aprovação dar a entender se possível lhe conferir efeito retroativo. Desta forma, os vereadores suplentes poderiam ser empossados como titulares ainda este ano. Uma recomendação, enviada pela Procuradoria Regional Eleitoral aos Promotores Eleitorais cearenses, no entanto, deixa claro a inconstitucionalidade contida nesta aplicação retroativa que teria por finalidade fazer valer a EC ainda este ano.
Visando afastar interpretações que resultam na aplicação inconstitucional da EC 58, a recomendação explica que aplicar retroativamente a Emenda Constitucional (EC), objetivando o aumento imediato do número de vagas de vereadores, ofende cláusula pétrea, afinal a ocupação de cargos de representação será feita por obra de outros representantes. Isso somente seria possível antes da Emenda Constitucional em dois momentos, quando a Constituição autoriza a eleição indireta ou em face da jurisdição constitucional.
Kamyla Brito encaminhou a ação cautelar, no dia 25 de setembro, pedindo que o presidente da Câmara Municipal de Icó fosse impedido de dar posse aos suplentes até que o Tribunal Superior
Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral se posicionassem em relação à Proposta da Emenda Constitucional (PEC) dos Vereadores, ao menos, no prazo de 30 dias.
O procurador Regional Eleitoral no Ceará, Alessander Sales, tem certeza de que providências idênticas as tomadas pela Promotoria Eleitoral de Icó se repetirão em todas as zonas eleitorais do Estado, sempre que a câmara de vereadores respectiva tentar, através da posse de suplentes, conferir efeitos retroativos a EC."
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