Por iniciativa do vereador Ronivaldo Maia, líder do PT, a Câmara Municipal realiza amanhã (5), às 14h, audiência pública para debater com os jovens de Fortaleza o Estatuto da Juventude. O projeto tramita na Câmara dos Deputados e consiste no reforço de direitos da juventude do País através da regulamentação das políticas voltadas ao segmento. Entre elas, a participação social e política, igualdade racial e de gênero, além do acesso à educação, saúde e formação para o trabalho. A audiência contará com a participação do 3º presidente da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto, deputado federal Eudes Xavier (PT-CE). Entre os convidados para o debate, destaque também para o presidente do Conselho Nacional de Juventude, Davi Barros, a deputada estadual Rachel Marques (PT-CE), o coordenador de políticas municipais para a juventude, Afonso Tiago e representação da União Nacional dos Estudantes. Para Ronivaldo, a audiência será “um momento importante de debate entre os parlamentares e a juventude de Fortaleza sobre os avanços previstos no Estatuto e avaliação das políticas municipais para juventude que estão em curso como ProJovem, CredJovem e o Cuca Che Guevara”.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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