Informa a Secretaria de Turismo do Ceará: "A consolidação do turismo do Ceará como o segundo maior destino brasileiro em vendas de pacotes gera empregos e receitas para o Estado. Apenas neste fim de semana prolongado (9 a 13), a taxa de ocupação dos hotéis da Capital superou os 96%, sendo que o Estado recebeu, via Fortaleza, 65 mil turistas. Esta demanda gerou cerca de R$ 179 milhões de renda para o Estado. "Mas não é apenas Fortaleza que recebe turistas. Cada vez mais, mês a mês, ano a ano, o Estado do Ceará se consolidará como um grande destino turístico com vários produtos independentes. Apenas neste fim de semana prolongado, destinos como Aquiraz, Jericoacoara, Aracati, Caucaia, Beberibe e Trairi, tiveram taxa de ocupação superior aos 86%", afirma o secretário do Turismo, Bismarck Maia. Uma das principais razões para que tantos turistas estejam visitando o Ceará, é a decisão do Estado de investir em grandes campanhas promocionais, como propagandas em veículos de comunicação de circulação nacional e participação em grandes feiras e eventos de turismo no Brasil e no mundo. Além disso, investimentos em infraestrutura, como estradas e aeroportos, tem facilitado o acesso aos principais destinos do Estado. "Temos a qualidade de unir lindas paisagens com a ótima receptividade dos cearenses. Isso tem feito com que mais turistas venham e gerem empregos por aqui. Entre janeiro e agosto deste ano, o Ceará foi o segundo Estado que mais gerou empregos formais no setor do turismo", ressaltou o secretário.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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