A Coelce inicia 2010 apresentando seu novo portal, ainda no mesmo endereço: www.coelce.com.br. Mais dinâmico, o novo site foi lançado como piloto na última segunda-feira (11) e as informações podem ser encontradas com mais facilidades pelos usuários. A nova plataforma prioriza o atendimento on line, disponibilizando serviços que podem ser executados pela internet sem sair de casa. Uma das maiores vantagens da nova estrutura é facilitar a vida do cliente, evitando o deslocamento até uma loja da Coelce ou ligações para a Central de Atendimento. Com o avanço da tecnologia e a interação cada vez maior dos usuários de internet, o Portal Coelce assume o desafio constante de atender as demandas dos seus clientes inseridos neste contexto. Durante este mês, o portal estará realizando teste de usabilidade com os próprios clientes, para implementar melhorias de acordo com as sugestões enviadas e disponibilizar cada vez mais serviços e informações confiáveis. O projeto visual do site foi desenvolvido pela empresa 10 Minutos, com infra-estrutura de programação da Synapsis, e será atualizado pela própria companhia cearense. Na primeira semana pós-lançamento do Portal foram realizadas 24 mil visitas. Neste primeiro momento os usuários estão atualizando seus cadastros para acessar a área de serviços on line. São realizados cerca de 150 novos cadastros diariamente. Além disto, uma grande novidade é o chat, que realiza atendimento virtual e tira todas as dúvidas dos clientes. A maioria dos acessos, até o momento, é em busca de serviços.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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