Amanhã, a Secretaria do Esporte do Estado (Sesporte), proporcionará uma tarde especial para cerca de 100 jovens atletas de atletismo atendidos pelo programa Segundo Tempo. A partir das 15h30, eles terão um momento de vivência com o medalhista olímpico Robson Caetano, na pista de atletismo da Universidade de Fortaleza (Unifor). O ex-atleta vem para o Ceará para participar do projeto Esporte na Minha Cidade, que já reuniu mais de 10 mil pessoas em suas três primeiras edições, levando a conscientização da importância da prática esportiva para os municípios do interior do Estado. A iniciativa busca trazer para capital uma prévia do que vem ocorrendo no Interior do Ceará. Sempre com a presença de um medalhista olímpico, o projeto tem proporcionado a troca de experiências esportivas e pessoais com a comunidade, além de levar uma estrutura completa com atividades esportivas, gincanas culturais, cursos de capacitação e oficinas ligadas ao desenvolvimento esportivo. Neste fim de semana, a caravana esportiva chegará ao município de Crateús. Com o objetivo de movimentar 53 cidades até dezembro deste ano, a cada mês, o Esporte da Minha Cidade, da Secretaria do Esporte do Estado (Sesporte), chega a quatro municípios, levando dois dias de atividades.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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