- O secretário do Turismo do Estado do Ceará, Bismarck Maia, convida o trade turístico para apresentação do projeto do Estaleiro Promar, a ser feita pelo presidente da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará (Adece) Antônio Balhmann, amanhã, no Centro de Convenções Edson Queiroz a partir de 9 horas. Assessoria de Imprensa da Setur/Carmen Inês Matos Walraven carmeninesm@setur.ce.gov.br / 85 8732.2041 – 3101.4661).
- O diretor-presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), Henrique Vieira Costa Lima, e o secretário das Cidades, Joaquim Cartaxo, convidam para a coletiva de imprensa, que será realizada amanhã, às 14 horas, na sede da Companhia (Rua Lauro Chaves, 1030 - Vila União). Na ocasião, o presidente da Cagece e o secretário das Cidades irão falar sobre as ações preventivas desenvolvidas pela Companhia para reforçar o abastecimento de água nas cidades onde haverá grande concentração de foliões durante o Carnaval. Além disso, será apresentado o balanço hídrico de 2009 mostrando o crescimento no consumo de água em Fortaleza e no resto do Estado, assim como o comportamento do consumo por residência. Assessoria de Imprensa da Cagece/Márcio Teles marcio.teles@cagece.com.br / 85 3101.1828 – 8878.8932).
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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