"Após sair da zona de risco desconhecido da febre aftosa, o Ceará se prepara para, ainda neste ano, passar de risco médio para a classificação livre com vacinação. Para que a meta seja alcançada, será lançada amanhã, às 9h30, a primeira etapa da Campanha de Vacinação Contra a Febre Aftosa. Segundo a Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adagri), o objetivo é vacinar 100% do rebanho cearense, entre bovinos e bubalinos. Isto significa que cerca de 2,3 milhões animais receberão a dose da vacina contra a doença. O secretário do Desenvolvimento Agrário (SDA), Antônio Amorim, lembra a importância da atuação dos pecuaristas para o sucesso da campanha. “Somente com a parceria entre o trabalho dos técnicos da Adagri e Ematerce e a colaboração dos criadores é que conseguiremos atingir nossa meta e tornar o Estado livre da aftosa”, frisa Amorim. Paralelamente ao período das duas etapas da campanha, está sendo realizada uma auditoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que monitora aleatoriamente, através de análise sorológica, animais dos 184 municípios cearenses. A segunda etapa da vacinação está prevista para novembro. O lançamento da campanha será realizado no sítio Joaquinzinho, no quilômetro 6, na estrada Cascavel/Caponga. Assessoria de Imprensa da SDA/ Kelvia Alves/Jully Gomes (kelviasouza@gmail.com/ 3101.7631).
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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