Jornalista Christianne Sales e publicitário W. Gabriel abrilhataram a aula inaugural do semestre 2010.1, hoje pela manhã, dos cursos de Comunicação Social (Jornalismo e Publicidade e Propaganda) da Estácio-Fic. Mais de 100 estudantes assistiram e participaram do debate Marketing Eleitoral. Christianne contou sua experiência como coordenadora de Comunicação da Assembleia Legislativa (gestão Marcos Cals) e do Governo do Estado (gestão Cid Gomes). Lembrou sua época de repórter da TV Manchete e do jornal O Povo. Destacou o ímpeto de falar da família Ferreira Gomes e que o governador Cid Gomes é o mais calado. Perguntado sobre a TV Ceará revelou novos ares para o Canal 5. Cobrou dos estudantes de Comunicação que leiam. Revelou-se seguidora de twittes, mas que posta pouco. Já W. Gabriel explorou mais a Internet como ferramenta de Marketing. Fez uma explanação resumida dos estudiosos do assunto e enumerou alguns aspectos que o Político deve observar numa campanha, por exemplo. Gabriel é consultor para novas mídias e sua empresa a Noix fez recentes trabalhos para o Ministério da Educação e Hap Vida Saúde. A Noix atua no Ceará, Distrito Federal e São Paulo. Fui o mediador do debate com mais de uma hora e meia de duração. Presentes os coordenadores dos cursos de Comunicação da Estácio-Fic, Reginaldo Gurgel (Publicidade e Propaganda) e Valente Júnior (Jornalismo).
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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