Na posse do novo secretário de Saúde do Ceará, Arruda Bastos, hoje à tarde, presentes, no auditório lotado, várias autoridades políticas, médicos, amigos e toda sua família. Destaco sua mãe com 86 anos que ficou até o final da solenidade. As caras que reconheci presente na posse: senador. Inácio Arruda; deputados estaduais Carlomano Marques, Gomes Farias e João Ananias; vereadores Iraguassu Teixeira, Eliana Gomes e Deuzinho Filho; deputado federal Chico Lopes; secretário de Saúde de Fortaleza, Alex Mont'Alverne, prefeitos de Aracati e Maranguape. diretor do Samu-Leste, Francisco Simão; presidente do Sindicato dos Médicos, José Maria Pontes; o superintendente do Instituto de Previdência do Municípío (IPM), Mário Mamede; presidente da Unimde-Fortaleza, Mairton Lucena; Luís Porto, do ICC;. Anastácio Queiroz (Hospital São José) e a diretora do Hospital Geral de Fortaleza (HGF), Níobe Maria. O ex-secretário da Sesa, João Ananias, agradeceu ao governador Cid Gomes (PSB) por ter colocado dinheiro na saúde e sempre aprovar os projetos. O secretário Arruda no seu pronunciamento avisou que a “emergência do Hospital de Messejana está quase pronta para ser entregue”. “E em breve todo o Estado estará coberto pelo o Samu”. Arruda Bastos encerrou o agradecimento com a frase: “O maior desafio que enfrentei na minha vida é agora o posto de secretário de Saúde do Estado do Ceará". (Fátima Holanda)
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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