“O Ceará vacinou 2.216.639 pessoas contra a influenza A (H1N1) até as 14 horas de hoje. O número representa 56,49% da meta de vacinação de 4.044.583 pessoas dos grupos prioritários estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Oficialmente, a campanha de vacinação contra a gripe A termina na próxima sexta-feira (21), mas, no Ceará, a Secretaria da Saúde do Estado já definiu que a vacinação continuará até que todos os grupos prioritários cumpram a meta de 80% de cobertura. Dos oito grupos prioritários, quatro cumpriram suas metas de imunização no Ceará. Com 95.624 doses aplicadas, os trabalhadores em saúde atingiram a marca de 111,87% de imunização. O grupo formado pelos indígenas cumpriu 84,91% da meta, com 18.303 pessoas vacinadas. Os portadores de doenças crônicas com mais de 60 anos receberam 198.447 doses da vacina, com 123,05% de cobertura. Foram vacinadas 200.018 crianças maiores de seis meses e menores de dois anos, com cobertura de 99,97%. Ainda faltam cumprir as metas de imunização os grupos formados pelas gestantes, que atingiram 58,74% de cobertura, com 90.031 doses aplicadas, os portadores de doenças crônicas com menos de 60 anos, com 50,58% de cobertura e 386.163 doses aplicadas, os adultos de 20 a 29 anos, com 69,88% de cobertura e 1.143.935 doses aplicadas, e os adultos de 30 a 39 anos, com 24,20% de cobertura e 291.886 doses aplicadas.” |
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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