"Melhorar a infraestrutura da cidade e a mobilidade urbana, incluindo todos os modos de transporte (veículos motorizados, não motorizados e pedestres). Com este objetivo, o Programa de Transporte Urbano de Fortaleza (Transfor), além da implantação de corredores exclusivos para o transporte coletivo, reforma dos terminais de integração, construção de túneis e viadutos, leva em consideração pedestres e ciclistas, com a construção de bicicletários nos terminais e mais 30 quilômetros de ciclovias, além da reforma e padronização de canteiros centrais e calçadas. O Transfor já implantou uma nova ciclovia na Av. Mister Hull, com total de 2km, e, atualmente, se encontram em execução as obras das ciclovias das avenidas Bezerra de Menezes e Humberto Monte, além do bicicletário do terminal do Antônio Bezerra. Dentro do programa, diversas vias receberão ciclovias: Sargento Hermínio, Humberto Monte, José Bastos, Augusto dos Anjos e Germano Franck. Os locais foram determinados a partir de pesquisas. A infraestrutura a ser implantada irá interligar as ciclovias que já existem e dar acesso aos terminais. Esses também terão bicicletários, proporcionando a integração com o transporte coletivo. Mais informações com a assessoria de Comunicação do Transfor, Helena Félix, nos telefones 3105.2710/ 8623.4173."
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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