Egídio Serpa - "Duas fontes – uma do Governo do Estado do Ceará, outra de um dos consórcios licitantes – transmitiram a este blog opiniões diferentes sobre o que vai acontecer com o processo de licitação para a escolha do consórcio empresarial que executará os serviços de modernização do estádio Castelão para a Copa do Mundo de 2014. A fonte governamental afirmou que tem “a convicção de que, levando em conta o alto interesse do Estado do Ceará”, os consórcios que vierem a perder a licitação não recorrerão à Justiça contra a decisão, permitindo o início imediato das obras. A opinião do porta-voz de um dos consórcios é contundente: “Já estamos recorrendo ao Judiciário, porque os concorrentes não atenderam aos requisitos técnicos do edital”. Independentemente do que pensam e dizem os dois lados, a Comissão Central de Licitação do Governo do Ceará cumpre o que lhe cabe. Na primeira fase do processo, ela desclassificou dois consórcios, que recorreram e voltaram à disputa; na segunda fase, que envolveu a análise das propostas técnicas, decidida terça-feira, 1, ela deu vitória ao consórcio Marquise-EIT-CVS, abrindo prazo até quarta-feira, 9, para a apresentação de recurso dos perdedores; a terceira e última etapa, que julgará as propostas comerciais, está prevista para o fim deste mês. Se não houver recurso. Mas recurso haverá. E haverá uma Copa das Empreiteiras no campo da Justiça".
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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