- O PSDB vai assinar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Castelão.
- Patrimônio do deputado federal Marcelo Teixeira (PR) é de R$ 2.158.132,58.
- Dos 14 candidatos a deputado federal registrados até agora pelo TRE-CE, cinco disseram não ter patrimônio: Allende Guedes (PPS), Manoel Barbosa Neto (PPS), Adrianizio Alves (PR), Fernandes Filho (PR) e Manuel Beel Oliveira (PR).
- O candidato a deputado federal Ocelio Rocha tem como patrimônio uma moto de R$ 7 mil.
- A deputada federal Gorete Pereira (PR) candidata a reeleição tem patrimônio de R$ 1.695.000,00.
- O deputado federal Pastor Pedro Ribeiro (PR), candidato à reeleição tem patrimônio de R$ 58,9 mil.
- Já o deputado federal Vicente Arruda (PR), que também tenta a reeleição, declarou patrimônio de R$ 761,8 mil.
- Dos 68 candidatos a deputado estadual até agora registrados pela Justiça Eleitoral no Ceará, o mais rico é Léo Alcântara (PR) com patrimônio de R$ 2.468.865,18. O segundo é Manoel Cardoso Linhares (PR). Patrimônio de R$ 2.329.237,15.
- O cantor Tony Nunes é candidato a deputado estadual pelo PR com patrimônio de R$ 265 mil.
- Os deputados estaduais Lula Morais (PCdoB), Adahil Barreto (PR) e Vasques Landim (PR) são candidatos à reeleição. Lula tem patrimônio de R$ 222 mil. Adahil tem R$ 716,5 mil e Vasques, R$ 839,1 mil.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
Comentários
Postar um comentário