Portal Jangadeiro: O deputado estadual Marcos Cals falou nesta quarta-feira (20), sobre a agenda dos tucanos até a próxima terça-feira (26), para divulgar a campanha do presidenciável José Serra no Estado. Cals e o senador Tasso Jereissati estão indo nesta quinta-feira (21) para o município de Russas. Em seguida, se deslocam para Aracati onde participam de uma reunião. Depois o senador Tasso vai para Beberibe e Cals para Iguatu, no Centro-Sul. Na sexta-feira (22), pela manhã o presidente do PSDB, Marco Penaforte, ao lado do ex-governador Lúcio Alcântara vão para Nova Jaguaribara, de lá vão para Iguatu, onde se encontram com Marcos Cals. Ainda na sexta-feira, mas a tarde, Cals vai para Mombaça e depois segue para o município de Boa Viagem. Na manhã do sábado (23), Penaforte e Lúcio vão para Crateús e a tarde estarão em Tauá. No domingo (24), todos vão se encontrar em uma carreata em Massapê. Na manhã de segunda-feira (25), Penaforte e Lúcio vão para Itapipoca e Tianguá e na terça pela manhã para Sobral. Tasso Jereissati vai cobrir a região de Camocim e Acaraú e se deslocará para o munipício de Juazeiro do Norte para cobrir a região do Cariri.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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