Ministério Público Federal no Ceará recorre da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região-Recife de cassar a liminar que suspendia o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) 2010. Procurador Regional da República, Oscar Costa Filho, quer ser recebido pelo presidente do TRF-5, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria.
Lei a decisão de hoje do desembargador:
"O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembagador Luiz Alberto Gurgel de Faria, suspendeu, na manhã desta sexta-feira, a decisão da juíza federal da 7ª Vara/CE, Karla Maia, que impossibilitava o prosseguimento do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem 2010. O magistrado atendeu a pedido formulado pelo INEP (organizador do Enem na Suspensão de Antecipação de Tutela nº 4208-CE. Na decisão, o presidente do TRF5 ressaltou que a suspensão de um certame envolvendo mais de 3 milhões de estudantes traria transtornos de monta aos organizadores e candidatos de todo o Brasil e que a alteração do cronograma do ENEM repercutiria na realização dos vestibulares promovidos pelas instituições de ensino superior, porquanto diversas dessas entidades utilizarão as notas do Enem, fatos que possibilitariam a ocorrência de grave lesão à ordem administrativa. Destacou, ainda, a possibilidade de um elevadíssimo prejuízo ao erário, da ordem de R$ 180 milhões, decorrente da contratação da logística necessária à realização de um novo exame. Por fim, defendeu que a decisão do Juízo Federal cearense, louvada em eventual irregularidade nas provas de menos de 0,05% dos candidatos, equivalente a 2.000 estudantes, finda por prejudicar todos os demais (cerca de 3.000.000), afrontando o princípio da proporcionalidade."
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