Luís Carlos Martins: "Confira algumas sugestões de festas para você curtir sua noitada na virada para 2011. 1) O Celebration – O Réveillon das Estrelas do Marina Park Hotel, vai contar com shows do Chiclete com Banana e Netinho, além da banda Acaiaca. Com serviço completo de buffet e bebidas à vontade. Alegria e requinte. 2) Considerada como uma das maiores festas populares do País, o Réveillon da Paz, no Aterro da Praia de Iracema, tem tudo para agradar os mais diferentes gostos musicais: Orquestra Sanfônica do Ceará, Caetano Veloso, Mart´nália, Bateria da Vila Isabel e Biquíni Cavadão, além do belíssimo show pirotécnico. 3) Caribbean Kings, Rafaela Manville, banda Frennesy e o DJ Cacá Malloy atuarão como as atrações do Réveillon Década de Ouro, no Iate Clube, anfitrionada pelo comodoro Max Câmara. Buffet do La Maison e a tradicional queima de fogos. 4) No Aquaville Resort quem comanda o Réveillon das Artes é o Arakatu. 5) Já no Náutico as atrações musicais serão as bandas Os Brasas e Tropa de Choque, com serviço do Lulla´s Buffet. 6) O Ideal Clube realiza o seu Réveillon Golden Times com Gustavo Serpa e as pick-ups do DJ Itaquê Figueiredo. Também com serviço do Lulla´s. 7) Outros hotéis e restaurantes da cidade também abrem suas portas para celebrar 2011, em grande estilo
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
Comentários
Postar um comentário