- Começa por Fortaleza Caravana contra Dengue.
- Na Sadeira II/Coelce/AD2M: Mauro Costa, Abel Rochinha, Dilson Alexandre, Eduardo Galdino, Marcellus Rocha, Mozarly Almeida, Suzete Nocrato, Carla Soraya, Maristela Crispim, Valente Júnior, Adriana Saboya, Solange Palhano, João Ferreira, Cristian Decarli, Marcos Lima (ganhou uma viagem para o Rio de Janeiro).
- Tem morador de rua na calçada da loja da Cagece na Antônio Sales.
- Carrefour vende cerveja latinha em três vezes sem juros: 3x R$ 0,33.
- Ministério de Dilma: Fernando Pimentel (Desenvolvimento), Eduardo Braga (Previdência), Antônio Palloci (Casa Civil), Nelson Jobim (Defesa),
- Estadão há 494 dias sob censura.
- Tom Barros de férias em Portugal.
- Argentino Dario Conca é o melhor da Primeirona. A seleção do Brasileirão teve goleiro - Fábio (Cruzeiro), lateral-direito - Mariano (Fluminense), zagueiro pela direita - Dedé (Vasco), zagueiro pela esquerda - Miranda (São Paulo), lateral-esquerdo - Roberto Carlos (Corinthians), volante pela direita - Jucilei (Corinthians), volante pela esquerda - Elias (Corinthians), meia pela direita - Montillo (Cruzeiro), meia pela esquerda - Conca (Fluminense), atacante 1 - Jonas (Grêmio) e atacante 2 - Neymar (Santos), melhor técnico - Muricy Ramalho (Fluminense), craque da Galera - Conca (Fluminense), revelação - Bruno César (Corinthians), artilheiro - Jonas (Grêmio), melhor árbitro - Sandro Meira Ricci (DF), torcida de ouro - Bahia.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
Comentários
Postar um comentário