A Prefeitura Fortaleza, através da Secretaria de Finanças (Sefin), prorrogou até o dia 10 de março o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em cota única, com desconto de 5%. A prorrogação aconteceu devido ao período de carnaval que, este ano, coincide com a data estabelecida para o segundo vencimento. Somente na primeira cota única (até 7 de fevereiro) a Prefeitura arrecadou R$ 70 milhões com IPTU. Este valor representa um incremento de R$ 18 milhões em relação ao mesmo período do ano passado. Já os pagamentos parcelados contabilizaram R$ 11 milhões aos cofres do município. No total, o IPTU arrecadou R$ 81,8 milhões até o primeiro vencimento. Desse valor, 86% foram pagamentos em cota única. Quem quiser aproveitar o desconto de 5% no pagamento deve estar em dia com os anos anteriores. O contribuinte que possuir débitos com o município ainda pode procurar a Sefin (Rua General Bezerril, 755 – entrada pela Rua do Rosário) para parcelar a dívida, regularizar a situação e garantir o desconto deste ano. Para quem optou pelo pagamento parcelado, o segundo vencimento também acontece no dia 10 de março. A segunda via do boleto pode ser retirada pela Internet através do site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br. Outras informações podem ser obtidas através do Plantão Fiscal, nos telefones 3105-1195/ 3105-1211 ou 3105-1253 das 8h às 17h.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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