O plenário da Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, o projeto que altera 21 artigos e inclui dois novos itens ao Regimento Interno da Casa. A matéria foi aprovada por consenso dos parlamentares, que, após questionamentos ao projeto, vão encaminhar as propostas para as novas atualizações do Regimento. Um dos novos artigos, 85-B, regulariza a veiculação de vídeos, imagens e depoimentos nas sessões plenárias. O projeto proíbe a exibição de qualquer material que venha a ofender autoridades constituídas e atentem contra o decoro parlamentar. O projeto aprovado pela Casa vem com novas especificações das funções das Comissões de Orçamento e Direitos do Consumidor. Dentre as modificações na Comissão de Orçamento estão o exame da organização político-administrativa do Município, de normas gerais de licitação e contratação de produtos, e o regime jurídico e administrativo dos bens públicos. Nas ponderações levantadas pelos vereadores está a questão de pronunciamentos de vereadores não escritos no Grande Expediente, que segundo o vereador Elpídio Nogueira (PSB), prejudica o andamento das sessões. O vereador Salmito Filho também questionou a redação dos artigos 84 e 77 do projeto, que estabelecem em 60 minutos o prolongamento das sessões e a quantidade do pedido de vista das matérias. As colocações dos vereadores, conforme o presidente da Casa, vereador Acrísio Sena (PT), serão analisadas junto com o novo projeto de emendas ao Regimento Interno, que, dentre as propostas, consta com a criação da Comissão de Ciência e Tecnologia. | |
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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