- NÃO I - "A Empresa Jornalística O POVO esclarece que, desde 24 de janeiro de 2008, a Sra.AURILEIDE VERAS, não tem nenhum tipo de vínculo com esta empresa e nem representa qualquer colunista deste jornal".
- NÃO II - O tal "em on" é um jornalista frustrado e sem veículo. Briga com todo mundo. Foi rejeitado numa série de tevês e faculdades. Um doente.
- NÃO III - Assessoria de imprensa da Sefin é fraquinha. Encontro dos Secretários de Finanças até hoje no Gran Marquise.
- SIM I - Bruno Stéfano, misto de tenor e jornalista entre os 85 expositores da Feira das 1001 Noivas voltada para o mercado de casamento. O evento abrirá às 17 horas da próxima terça-feira, no Alice’s Buffet (Água Fria).
- SIM II - Neusa Pires agora faz parte da Assessoria de Imprensa do Fortaleza Esporte Clube.
- SIM III - O Estado lança série de caderno para comemorar os seus 75 anos de fundação com a redação de Daffne Manza. Carmen Pompeu e colaboração deste escriba.
- DANÇA DE CADEIRAS - Chefe do Departamento de Arte de O Estado, Jota Júnior deixou o jornal.
- ADEUS - Armando Vasconcelos (Meus Amigos).
- FEC - De volta às salas de aula da FEC a jornalista Valéria Geremia.
- PÉ DE VALSA - Radialista Eduardo Galdino, da Tempo FM, congregando amigos para Pista Celebration, amanhã, no The Club.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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