Mulheres de várias comunidades da Fortaleza devem comparecer em peso à Avenida Domingos Olímpio para o desfile do Adeus Amélia, bloco institucional da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres. São esperadas cerca de mil participantes para amanhã, quando o bloco ganha a avenida a partir das 18 horas.
Nascido no ano de 2008, o Bloco Adeus Amélia é fruto da organização de um conjunto de mulheres, com trajetórias nos movimentos sociais, em particular no movimento feminista. O bloco surge da necessidade de trazer para o cenário carnavalesco a problemática das relações desiguais entre mulheres e homens, predominantes na nossa sociedade, entendendo a cultura e suas diversas manifestações como canal de reprodução de saberes, conhecimentos, mas também de discriminações.
De forma irreverente e ousada, o Bloco Adeus Amélia combina a alegria característica do carnaval com crítica à mercantilização do corpo e da imagem das mulheres e ao modelo de feminilidade imposto.
:: SERVIÇO
Bloco Adeus Amélia – Carnaval de Fortaleza
Data: Terça-feira, 21 de fevereiro
Horário: A partir das 18h
Local: Av. Domingos Olímpio - Centro
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A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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