A produção média de petróleo e gás natural da Petrobras em junho, no Brasil e no exterior, foi de 2.583.415 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boed). Nos campos localizados no Brasil foram produzidos 2.338.812 boed. Tanto a produção no Brasil quanto a total ficaram praticamente nos mesmos níveis do mês anterior. A produção no exterior foi de 244.603 boed, correspondendo a um recuo de 2,5% em relação a maio. Do total produzido no Brasil, 1.959.713 barris/dia foram exclusivamente de petróleo. Paradas programadas para manutenção nas plataformas P-48 (Caratinga) e P-53 (Marlim Leste), ambas na Bacia de Campos, foram os principais fatores responsáveis pela redução de 1,5% na comparação com o mês anterior. A produção de gás natural sem liquefeito alcançou, em junho, 60 milhões 272 mil metros cúbicos, volume 4,9% acima dos 57 milhões 437 mil metros cúbicos produzidos em maio. No exterior, a produção média exclusiva de petróleo, no mês, chegou a 148.582 barris/dia, havendo uma ligeira diminuição de 0,8% comparada ao mês anterior. A produção de gás natural chegou a 16 milhões 314 mil metros cúbicos/dia, com um declínio de 4,9% em relação a maio. A diminuição ocorreu em função da redução da demanda do gás produzido pela Petrobras na Bolívia. Gerência de Imprensa/Comunicação Institucional Telefone: 55 (21) 3224-1306 e 3224-2312 Plantão: 55 (21) 9921-1048 e 9985-9623 Fax: 55 (21) 3224-3251 imprensa@petrobras.com.br |
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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