A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará isentou o Estado do Ceará e um médico não revelado o nome pelo Tribunal, de pagamento de indenização à paciente de iniciais A.J.N.. A mulher alegou ter perdido a virgindade durante exame ginecológico realizado no Hospital e Maternidade César Cals, em Fortaleza, em 1994.
Segundo os autos, A.J.N. se submeteu ao exame ginecológico e disse que o médico introduziu “aparelho de material sólido” que acabou provocando a ruptura do hímen. Alegando ter sofrido abalo moral, ela ingressou com ação na Justiça, em 1999.
O juízo de 1º Grau condenou o Estado do Ceará a pagar R$ 40 mil a título de reparação moral e determinou que o médico reembolsasse o ente público. O Estado apelou para o Tribunal de Justiça, requerendo a improcedência da ação. No recurso o Estado destacou que o exame de corpo de delito não foi suficiente para determinar a condenação. Já o médico que também recorreu alegou ter utilizado o aparelho correto para o exame e negou ter agido de forma negligente. A paciente também recorreu pedindo aumento da indenização.
Segundo os autos, A.J.N. se submeteu ao exame ginecológico e disse que o médico introduziu “aparelho de material sólido” que acabou provocando a ruptura do hímen. Alegando ter sofrido abalo moral, ela ingressou com ação na Justiça, em 1999.
O juízo de 1º Grau condenou o Estado do Ceará a pagar R$ 40 mil a título de reparação moral e determinou que o médico reembolsasse o ente público. O Estado apelou para o Tribunal de Justiça, requerendo a improcedência da ação. No recurso o Estado destacou que o exame de corpo de delito não foi suficiente para determinar a condenação. Já o médico que também recorreu alegou ter utilizado o aparelho correto para o exame e negou ter agido de forma negligente. A paciente também recorreu pedindo aumento da indenização.
Com isso a 6ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º Grau e isentou o Estado e o médico. De acordo com o relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, "não ficou demonstrado nexo causal entre a conduta do médico e o dano à mulher".
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