Limoeiro do Norte deverá, por decisão judicial, contar com uma unidade da Defensoria Pública da União (DPU). A determinação para instalação da unidade está contida em sentença de lavra do juízo da 15ª Vara Federal, que julgou procedente o pedido feito pelo Ministério Público Federal em Limoeiro do Norte.
Em agosto de 2011, o MPF ingressou com ação civil pública contra a União para assegurar assistência jurídica aos moradores da cidade do interior do Ceará. Atualmente, o atendimento da DPU está restrito, como na grande maioria dos estados brasileiros, à capital, Fortaleza, onde a instituição mantém em seu quadro funcional doze defensores, segundo informações prestadas à época.
De acordo com a Constituição Federal, é dever do Estado a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos que comprovarem insuficiência de recursos, cabendo à Defensoria Pública o auxílio jurídico aos necessitados.
"O cidadão do interior também é carente e necessita de assistência judiciária tanto quanto o cidadão da capital do Estado, não havendo justificativa plausível e suficiente para ser preterido no seu direito de acesso à justiça", ressaltou, à época do ajuizamento, o autor da ação civil pública, o procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior.
Em Limoeiro do Norte, existe Justiça Federal e do Trabalho, órgão do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, mas não há unidade da DPU. "A cada dia que passa, mais pessoas necessitam de assistência judicial gratuita sem esta ser concedida", alerta o procurador da República.
Vale mencionar que a União apresentou apelação contra a decisão e o caso será agora apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
fone: (85) 3266.7457 / 3266.7458ascom@prce.mpf.gov.br
twitter.com/mpf_ce
Em agosto de 2011, o MPF ingressou com ação civil pública contra a União para assegurar assistência jurídica aos moradores da cidade do interior do Ceará. Atualmente, o atendimento da DPU está restrito, como na grande maioria dos estados brasileiros, à capital, Fortaleza, onde a instituição mantém em seu quadro funcional doze defensores, segundo informações prestadas à época.
De acordo com a Constituição Federal, é dever do Estado a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos que comprovarem insuficiência de recursos, cabendo à Defensoria Pública o auxílio jurídico aos necessitados.
"O cidadão do interior também é carente e necessita de assistência judiciária tanto quanto o cidadão da capital do Estado, não havendo justificativa plausível e suficiente para ser preterido no seu direito de acesso à justiça", ressaltou, à época do ajuizamento, o autor da ação civil pública, o procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior.
Em Limoeiro do Norte, existe Justiça Federal e do Trabalho, órgão do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, mas não há unidade da DPU. "A cada dia que passa, mais pessoas necessitam de assistência judicial gratuita sem esta ser concedida", alerta o procurador da República.
Vale mencionar que a União apresentou apelação contra a decisão e o caso será agora apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
fone: (85) 3266.7457 / 3266.7458ascom@prce.mpf.gov.br
twitter.com/mpf_ce
Comentários
Postar um comentário