A Justiça Federal no Ceará concedeu no final da tarde de hoje liminar para os candidatos que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2012 tenham acesso imediato as provas de Redação. Atendendo ação do Ministério Público Federal no Estado, o juiz da 11ª Vara Federal no Ceará, Danilo Fontenelle Sampaio despachou mandando o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a disponibilizar de forma imediata o acesso às Redações devidamente corrigidas. Com isso o magistrado federal antecipa a promessa do Inep de só liberar as Redações corrigidas em seis de fevereiro próximo.
A parte da ação civil pública do procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, que pede a revisão das Redações sem ter os alunos ingressem na Justiça ainda não foi deliberada pelo juiz Danilo Fontenelle Sampaio. A ação de Oscar Costa Filho foi pedida na tarde desta quinta-feira e julgada em parte em caráter de emergência, devido a inscrição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) já a partir da próxima segunda-feira (7).
Na parte da ação de Oscar que ainda falta ser julgada esta a solicitação que as reclamações dos alunos sejam preservadas. Na ação o procurador anexo um CD com cerca de oito mil assinaturas de candidatos insatisfeitos com o aspecto da notas de Redação atribuídas não obedecerem aos critérios de correção eleitos na cláusula editalícia, "e em razão da absoluta impossibilidade de conferir eficácia à verificação de avaliação da Redação, posto que a disponibilidade e acesso às provas corrigidas dar-se-á, pelo calendário oficial, somente no dia seis de fevereiro de 2013, para fins meramente pedagógicos e sem direito a qualquer recurso", diz o procurador na ação.
De acordo com a urgência do pedido, Danilo Fontenelle Sampaio, determinou que o Inep exiba as provas de Redação devidamente corrigidas e acompanhadas de justificativas da pontuação, incluindo os espelhos da provas.
Além da questão apresentada pelo MPF-CE, Danilo Fontenelle destaca "as circunstâncias citadas indicam ainda mais manifesta a necessidade da tutela pretendida ao mesmo tempo em que sugerem que o Inep, desde agosto de 2011, data de referido Termo de Ajuste de Conduta, tenha tido a boa fé e o cuidado de criar soluções na área de tecnologia da informação que permitam, com segurança e agilidade, a disponibilização dos dados a todos os interessados".
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