(www.trf5.jus.br) - Começou o julgamento da apelação cível que trata do pedido do Ministério Público Federal, em ação civil pública, para demolir as barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza. Após o voto da relatora, desembargadora Margarida Cantarelli, mantendo o funcionamento das barracas da Praia do Futuro, o desembargador federal Rogério Fialho de Menezes pediu vista do processo.
A sentença havia condenado os comerciantes sem registro na Secretaria do Patrimônio da União (SPU) a demolirem suas construções e determinado aos demais réus que se adequasse o tamanho das barracas às autorizações que tinham recebido anteriormente.
A desembargadora federal elaborou seu voto fundada na Lei 13.796/2006 (Lei Estadual de Gerenciamento Costeiro) e na perícia, realizada por técnico da Universidade Federal do Ceará (UFC) e com o acompanhamento de engenheiros da Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU), que concluiu que as barracas não se encontravam em área de praia, mas na berma (pós-praia). A magistrada historiou os conceitos de bens de estado, para dizer que podem ser flexibilizados, em virtude da finalidade de sua utilização.
A relatora mencionou a incidência, nesse caso, de duas leis que não são do legislativo: A Lei da Natureza e a Lei de Mercado. Em relação à primeira, lembrou que a praia não se prestou tão bem ao desenvolvimento imobiliário, em razão do alto grau de salinidade do mar, mas revelou uma grande vocação turística, com a visita anual de um milhão de turistas. No que diz respeito à segunda, ressaltou a importância dos empregos que estão sendo oportunizados pelos comerciantes locais e pelo nível de satisfação dos moradores de Fortaleza e dos turistas com os serviços prestados.
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