O Ministério Público do Estado do Ceará, em parceria com a Polícia Civil, deflagrou uma das maiores operações de enfrentamento à corrupção nesta terça-feira (28). A operação teve seu início no município de São Gonçalo do Amarante, mas a expectativa é a de que se estenda para outras cidades cearenses. Estão sendo cumpridos 28 mandados de prisão e 34 mandados de busca e apreensão de bens e documentos, expedidos pelo juiz de Direito daquela Comarca.
A operação denominada “Vil metal” tem por finalidade o enfrentamento de crimes contra a administração pública, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e contratos licitatórios fraudulentos. As diligências estão sendo realizadas pelo promotor de Justiça da referida Comarca, José Ribeiro dos Santos Filho, com o apoio dos promotores de Justiça integrantes da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), dos promotores de Justiça do setor de Inteligência do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e da Polícia Civil.
Segundo os representantes do Ministério Público, as investigações apontam para contratos irregulares celebrados entre um grupo de oito empresas e dezenas de municípios cearenses. O objetivo desta operação é sufocar o eixo financeiro da quadrilha, cujos negócios envolvem diversas prefeituras, setores do Estado do Ceará e até da União.
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Fonte: Ascom |
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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