A Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) está proibida, por
decisão da Justiça Federal, de cobrar taxas, mensalidades ou qualquer
custeio de seus alunos matriculados em cursos de graduação ou
pós-graduação. A partir de agora, a instituição também não poderá mais
firmar convênios com instituições privadas de ensino superior. A decisão
judicial teve por base ação civil pública ajuizada em junho de 2009
pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), em parceria com o
Ministério Público Estadual (MP/CE).
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Segundo a ação, a UVA obteve autorização indevida para que passasse
a cobrar, ilegalmente, taxas de alunos dos cursos de graduação e
extensão, mesmo sendo uma universidade pública, mantida pelo Estado. A
cobrança era feita por meio de esquema de parceria firmada de forma
ilegal com instituições de ensino superior sem autorização da União.
Além disso, a universidade também atuava ilegalmente ao prestar serviços
educacionais fora do Ceará, por meio de convênios firmados de forma
irregular com instituições privadas de ensino de outros Estados.
De acordo com o procurador da República Alessander Sales, para
burlar a proibição da cobrança de taxas aos alunos, a UVA alterou,
indevidamente, a sua personalidade jurídica estabelecida na Constituição
do Estado, passando a se identificar como "pessoa jurídica de direito
privado", e não como instituição pública. Quando fundada, porém, a
Universidade foi constituída como entidade de direito público, e,
segundo o procurador, jamais poderia ter sua natureza jurídica alterada.
"A instituição age de forma absolutamente irregular e contrária ao
ordenamento jurídico pátrio ao se beneficiar de todos os privilégios
legais concedidos aos dois tipos de personalidade: público e privado",
detalha trecho da ação civil pública, também assinada pela promotora de
Justiça Elizabeth Maria Almeida de Oliveira.
Além de cobrar as taxas indevidas dos alunos, a UVA ainda firmou
convênios com institutos privados que atuam sem autorização da União.
"Assim, das duas, uma: ou os alunos são vinculados à UVA ou a estes
institutos. Se forem vinculados à UVA, não poderia ser exigida cobrança,
pela natureza pública da UVA. Caso os alunos sejam vinculados aos
institutos, a UVA atuaria apenas como responsável pela expedição de
diplomas, e, assim, o funcionamento do instituto é ilegal, já que não
tem autorização da União", apontam os autores da ação.
Na sentença proferira pela Justiça Federal, o juiz Jorge Luis Girão
Barreto proíbe as seguintes instituições de promover seleções para o
ingresso em seus cursos de nível superior, em parceria com a UVA:
- Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (Fametro)
- Instituto de Estudos e Pesquisas do Vale do Acaraú (IVA)
- Instituto do Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará (IDECC)
- Instituto Dom José de Educação e Cultura (IDJ)
- Instituto de Estudos e Pesquisas do Vale do Acaraú (IVA)
- Instituto do Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará (IDECC)
- Instituto Dom José de Educação e Cultura (IDJ)
Para entender: Consta no artigo 222 da
Constituição do Estado do Ceará que uma fundação com personalidade de
direito público criada e mantida pela Administração estadual não poderá
cobrar taxas e custeios de seus alunos.
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