O prefeito Roberto Cláudio (PSB), o governador Cid Gomes (PSB) e o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, assinaram, hoje, no auditório do Paço Municipal, o Convênio de Cooperação Mútua que vai permitir a regularização fundiária (papel da casa) de 22.877 famílias residentes em Fortaleza que adquiriram imóveis junto à Companhia da Habitação do Ceará (Cohab), por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O objetivo do convênio é facilitar a obtenção da escritura da casa própria para famílias que moram em imóveis sem documentação em diversos conjuntos habitacionais da Capital. O processo de regulamentação da escritura será uma ação conjunta e terá etapas que envolverão a Cohab, a Sefin e os cartórios de registros de imóveis. Em julho deste ano, a Câmara Municipal aprovou um conjunto de leis que tratam da renúncia pelo Município de Fortaleza da cobrança de dívidas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), permitindo a tramitação dos documentos de regularização. A partir de 2015, a Secretaria Municipal de Finanças não fará mais a cobrança dos impostos para imóveis localizados em áreas de conjuntos habitacionais que devem identificadas e encaminhadas ao fisco municipal pela Cohab-CE até dezembro de 2014.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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