- Estive hoje à tarde na sede da Federação Cearense de Futebol (FCF) em meio a uma luta pela saúde de uma ente querida.
- Na Sala de Imprensa conversei rapidamente com Manuela Viana, Brenno Reobouças, Luizinho Torquato e principalmente com Mauro Carmélio.
- Dele as informações que se seguem.
- Conmenol já incluiu no regulamento da Copa Sulamericana de 2014 o campeão da Copa do Nordeste 2014.
- Copa do Nordeste terá exclusivamente arbitragem nordestina, inclusive árbitros do Maranhão e Piauí, que não têm representantes no certame.
- Campeão da Taça Fares Lopes 2013 é vaga garantida na Copa do Brasil 2014.
- Campeão da Fares Lopes sairá do confronto Barbalha x Guarany de Sobral.
- Primeiro jogo final na próxima terça (5), às 20h30, no Juncão.
- Segundo e decisivo jogo no sábado (9), às 16 horas, no Inaldão.
- Parente de Fares Lopes vai entregar a taça ao campeão do certame, no Inaldão.
- Barbalha ou Guarany de Sobral se juntam a Ceará (campeão do Cearensão Chevrolet 2013) e Horizonte (vencedor da fase classificatória do Cearensão Chevrolet 2013).
- Uma quarta vaga na Copa do Brasil 2014 para o Fortaleza vai depender do ranking que oscila muito.
- Hoje, o Fortaleza, pelo ranking, não participaria da competição.
- Federação Maranhense tentou trazer para a Arena Castelão, o jogo Sampaio Correa x Vila Nova (GO), pela Terceirona do Brasileirão.
- Não deu certo pelo confronto de datas dos jogos do Ceará pela Segundona do Brasileirão.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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