Já está valendo na Universidade Federal do Ceará (UFC) o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros funcionais e acadêmicos. O Conselho Universitário (Consuni) aprovou por unanimidade em sua última reunião em quatro de outubro uma resolução que estabelece que o nome social deve ser registrado em documentos de servidores e discentes da UFC, seguido pelo nome de registro civil entre parênteses.
"O nome social é aquele pelo qual transgêneros se identificam e desejam ser reconhecidos e denominados pela sociedade. A resolução permite que esses cidadãos tenham o nome social registrado em documentos da UFC, exceto diplomas, declarações, certificados e atas de colação de grau de discentes, que deverão conter apenas o nome civil para o reconhecimento. Nas cerimônias de colação de grau, no entanto, a outorga será realizada considerando o nome social", destaca uma nota informativa da Federal do Ceará.
Segundo a UFC em documentos de uso interno da Universidade, de visualização aberta ao público, somente deve ser registrado o nome social, acompanhado do número de matrícula (para estudantes) ou do SIAPE (para servidores). A norma vale para as listas de chamada dos alunos. Em documentos de identidade estudantil, endereço de correio eletrônico e nome de usuário em sistemas de informática devem constar apenas o nome social.
A resolução determina que as pessoas que optarem pela inclusão do nome social em seus registros deverão ser chamadas oralmente somente por ele, sem menção ao nome civil, no tratamento institucional. Ao participar de conselhos ou comissões institucionais, as respectivas atas trarão somente o nome civil. Já os processos de seleção internos da UFC passam a aceitar documentos que contenham o registro civil e nome social.
Para o reitor Jesualdo Farias "a inserção do nome social de transgêneros nos registros acadêmicos e funcionais é um instrumento que visa à garantia do respeito aos direitos humanos, combatendo o preconceito e a intolerância na Instituição. A Universidade vem buscando sempre compreender e adotar medidas para todo tipo de inclusão e não deve admitir nenhuma forma de discriminação".
A diretora do Centro de Humanidades, Vládia Maria Cabral Borges, presenciou casos de constrangimento entre alunos transgêneros da Instituição em suas atividades mais rotineiras, como a resposta à chamada de aula. "Vejo alunos que sofrem cotidianamente por terem um nome que não condiz com sua identidade e fico feliz por ver essa resolução aprovada", elogia.
Para inclusão do nome social, os interessados devem fazer um requerimento na instância apropriada na UFC. Alunos de Graduação e Pós-Graduação devem procurar a Pró-Reitoria de Graduação e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, respectivamente. Já os docentes e técnico-administrativos, o requerimento é feito na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Para os menores de 18 anos, o requerimento deve ser acompanhado de termo de autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais, reconhecido em cartório.
Jesualdo Farias diz que o próximo passo é institucionalizar essa política. "Vamos trabalhar na perspectiva de implementar uma comissão permanente (de Direitos Humanos), escolhendo seus membros e elaborando seu regimento interno".
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