Na festa de 86 anos de O Povo hoje à noite, no Espaço Cultural do jornal, na Avenida Aguanambi, 282, as presenças do vice-governador Domingos Filho; dos senadores Inácio Arruda e José Pimentel; dos deputados federais André Figueiredo, José Guimarães, Artur Bruno, Chico Lopes e Raimundo Gomes de Matos; do vereador Evaldo Lima; do secretário nacional de Gestão Estratégica do Ministério da Saúde, Odorico Monteiro;dos secretários estaduais Ferruccio Feitosa (Copa), Paulo Mamede (Cultura); dos secretários municipais Magela Lima (Cultura) e Moacir Maia (Comunicação); dos jornalistas Paulo Rogério, Arlen Medina Neri, Landry Pedrosa, Mauri Melo, Vicente Mota, Salomão de Castro, Jocélio Leal, Oceli Lopes, Nazareno Albuquerque, Plínio Bortolotti, Daniela Nogueira, Fátima Sudário, Carmen Pompeu, este escriba, Ana Márcia Diógenes, Bruno Balacó; dos estudantes de Jornalismo, Lauriberto Pompeu (UFC) e Erivelton Melo (Centro Universitário Estácio Fic); do novo Conselho de Leitores; dos 44 novos correspondentes escolares (dentre eles meu filho Pedro Pompeu de Sousa Brasil Carneiro); da presidente Luciana Dummar; e do vice presidente João Dummar Neto.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
Comentários
Postar um comentário