O Juiz Eleitoral da 33ª ANTONIO JOSIMAR ALMEIDA ALVES atendeu representação do Ministério Público Eleitoral através da Promotora Lucy Antonelli que ingressou ação tendo em vista o fato atribuído ao Prefeito do Município de Canindé consistente na pintura dos prédios e logradouros públicos na cor predominante do partido político do qual é filiado com o propósito de promover politicamente os candidatos do partido dos trabalhadores, além de configurar propaganda eleitoral irregular e abuso de poder político.
Ouvidas as partes o Juiz Notificou o Prefeito Municipal de Canindé para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas iniciar a restauração dos bens e logradouros públicos, retirando a cor vermelha e pintando-os com cores politicamente neutras ou excepcionalmente com as cores da bandeira do Município de Canindé, devendo ser concluído no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena da aplicação de multa diária no valor que arbitro em R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), recaindo o pagamento no patrimônio pessoal do Prefeito Municipal, sem prejuízo da apuração do crime de desobediência.
A Pintura deverá ser feita com recurso pessoal do Prefeito Municipal.
O Representado, e não o Erário deverá arcar com todos os ônus decorrentes da restauração determinada, o que inclui a aquisição de materiais, contratação de mão-de-obra e o que for necessário para cumprir a ordem judicial, não podendo retirar qualquer quantia de contas bancárias públicas, contratos ou convênios, ou utilizar servidores públicos (com qualquer vinculo com o Município) devendo apresentar ao Ministério Público Eleitoral as notas fiscais e outros documentos comprobatórios das despesas efetuadas, uma vez que não é razoável sangrar os combalidos recursos públicos para financiar a restauração de bens públicos irregularmente pintados.
(Batista Santos)
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