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No TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará reuniu na manhã de ontem, na Sala de Sessões, representantes dos partidos políticos e coligações para tratar da legislação eleitoral que norteia a propaganda nas Eleições 2014.
A reunião, conduzida pelo coordenador da Propaganda, juiz Carlos Henrique Oliveira, fez parte de um conjunto de ações educativas adotadas pelo TRE do Ceará para esse período de campanha eleitoral. Participaram, ainda, os juízes Antônio Sales e Ricardo Porto, que compõem o Juizado Auxiliar da Propaganda, o juiz auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, Eduardo Scorsafava, e o coordenador da Fiscalização e Poder de Polícia na Propaganda, em Fortaleza, juiz Antônio Pádua Silva, da 82ª Zona Eleitoral, além do procurador regional eleitoral, Rômulo Conrado. Todos ficaram à disposição dos partidos e coligações e discutiram os principais pontos da legislação sobre a propaganda eleitoral.
O juiz auxiliar da CRE, Eduardo Scorsafava, disse que “a Corregedoria tem um papel importante nessas eleições, porque coordena a fiscalização da Propaganda e Poder de Polícia, orientando os juízes dos cartórios eleitorais da capital e do interior do Estado”. Ele destacou ainda que “a campanha eleitoral é um momento brilhante para a democracia, porque dá aos partidos e aos seus candidatos a oportunidade de apresentar as suas propostas ao eleitorado”
O coordenador da Propaganda e do Poder de Polícia, em Fortaleza, juiz Antônio Pádua Silva, afirmou que “a Justiça Eleitoral não adotou a estratégia de ficar esperando as denúncias, mas tem partido na frente, mandando os servidores para as ruas, a fim de fiscalizar as possíveis irregularidades”. O juiz enumerou os principais casos de infração cometidos pelos partidos e citou como exemplo o uso de carros de som, “que ficam parados nos locais, como feiras livres, sem a presença do motorista, como forma de driblar a fiscalização, ao invés de ficarem circulando”. Ele disse que, “em muitos casos, tivemos que cortar o som, exageradamente alto dos veículos”. O juiz fez um apelo para que os partidos e coligações orientem melhor os condutores desses veículos e os utilizem de forma adequada, como determina a legislação eleitoral.
O juiz coordenador da Propaganda nas Eleições 2014, Carlos Henrique Oliveira, convidou os representantes e advogados dos partidos a darem sugestões, como forma de contribuírem para o bom andamento da campanha eleitoral. Uma das questões levantadas girou em torno das pinturas em muro, dispostas em sequência, que geram o efeito de outdoor, proibido na propaganda. Alguns advogados sugeriram que o TRE regulamentasse esse espaçamento e a quantidade de pinturas, que, individualmente, não podem estar acima de 4m². Os juízes decidiram que se reunirão para discutir o assunto para que os partidos e coligações tenham uma resposta sobre as dúvidas levantadas.
Ao final, o juiz Carlos Henrique Oliveira, agradeceu a presença dos representantes dos partidos que compareceram à reunião e afirmou que “o TRE deseja que a propaganda eleitoral seja realizada com qualidade e ética, esperando uma postura adequada por parte dos candidatos, evitando ofensas a pessoas e a propagação de fatos inverídicos”. E completou: “O processo eleitoral não termina com o resultado das eleições, mas com a retirada das propagandas das ruas, fundamental para que as cidades sigam suas rotinas, limpas e com seus cidadãos podendo circular livremente”.

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