O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) recomendou à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) que, em futuros concursos públicos, seja disponibilizada aos candidatos a opção de realizar as provas em quaisquer das capitais brasileiras, independente da existência de vagas em todos os Estados.
De acordo com a recomendação, assinada pelo procurador regional da República Francisco de Araújo Macedo Filho, a não adoção da medida implica a violação dos princípios da isonomia e da ampla acessibilidade aos cargos públicos.
"Ao restringir os locais de prova do concurso apenas nas cidades com disponibilidade de vaga, além de violar os direitos dos cidadãos, a CBTU exclui a inscrição todos os candidatos que se encontram impossibilitados de arcar com elevados custos do deslocamento até outra unidade da federação", esclarece o procurador.
O MPF estabeleceu o prazo de 30 dias para que o presidente da CBTU se manifeste acerca dos termos da presente recomendação. Tramita no Ministério Público Federal procedimento preparatório instaurado este ano a partir de representação que denunciou que o Edital 001/2014 da Companhia Brasileira de Trens Urbanos não franqueou aos candidatos a opção de realizar as provas em todas as capitais dos estados brasileiros, limitando a aplicação das mesmas apenas nas cidades onde há vagas.
Fique por dentro - Recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos.
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