Relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) recomenda adoção de medida já defendida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE). Em 2010, o MPF pediu à Justiça Federal que determinasse à União que implantasse a audiência de custódia, assegurando que qualquer pessoa presa no Brasil fosse apresentada à autoridade judiciária num prazo máximo de 24 horas após o ato da prisão em flagrante.
De acordo com o procurador da República, Oscar Costa Filho, autor da ação, a introdução da audiência de custódia, além de evitar a prática da tortura e de prisão ilegal, como aponta o relatório da Comissão, contribuirá decisivamente para a diminuição da superlotação carcerária. "Muitas pessoas que teriam direito à liberdade continuam presas aguardando audiência com juiz", explica o procurador.
Em resposta à ação movida pelo MPF, a Advocacia Geral da União (AGU) encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma proposta de resolução para implantar as audiências. A votação ainda não foi concluída. A 3ª Vara da Justiça Federal no Ceará aguarda a decisão do CNJ para dar prosseguimento à tramitação da ação.
A criação da audiência de custódia está prevista Artigo 7º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José de Costa Rica), à qual o Brasil se vinculou em 1992. "Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo", diz o documento.
No relatório da Comissão Nacional da Verdade, a recomendação sobre as audiências consta no Volume I, Parte V - Conclusões e Recomendações. Instalada em maio de 2012, a CNV foi criada para apurar e esclarecer, indicando as circunstâncias e a autoria, as graves violações de direitos humanos praticadas entre 1946 e 1988 (o período entre as duas últimas constituições democráticas brasileiras) com o objetivo de efetivar o direito à memória e a verdade histórica e promover a reconciliação nacional. O relatório final da Comissão Nacional da Verdade foi entregue nesta quarta-feira, 10 de dezembro, no Palácio do Planalto à presidenta Dilma Rousseff.
Número da ação civil pública para consulta na Justiça Federal
0014512.10.2010.4.05.8100
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