- Com cores vibrantes, vermelho, roxo, laranja, amarelo, além do branco, a nova bola oficial do Campeonato Cearense (Cearensão) 2015, traz um novo desenho que marca o dinamismo do futebol e a vibração do torcedor.
- A bola oficial da Pênalty foi confeccionada com novo laminado e 100% em microfibra, tornando-a mais macia.
- A bola S11 Pró teve um desempenho, excepcional nos testes de absorção de água, forma, tamanho, quique, circunferência, esfericidade, abrasão de laminados e perda de pressão.
- Resultado prático: Selo APPROVED da Federação Internacional de Futebol Associado (Fifa).
- O modelo, com oito gomos, proporciona menos áreas de atrito, devido ao número reduzido de junções, por isso, tornou-se mais rápida.
- A bola possui maior precisão graças ao laminado, com textura especial, em formato de microbolha, com função anti - impacto, que reduz o atrito da bola com o ar deixando-a muito mais precisa.
- Além disso, o modelo S11 Pró é totalmente impermeável devido a tecnologia Termotec que mantém a parte interna da bola , completamente seca, conservando o mesmo peso sob chuva intensa, além de possuir o miolo removível e lubrificado.
- O design proporciona melhor visibilidade em campo.
- A bola S11 tem
- 68 – 70 centímetros.
- Peso : 420 – 445 gramas.
- Câmara Airbility
- Matéria prima: NeoGel.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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