- O conselheiro Francisco Aguiar foi reeleito hoje, por unanimidade de votos, para um mandato de mais dois anos (2015/2016) como presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE).
- O seu propósito, disse ao agradecer, “é prosseguir com o modelo de gestão compartilhada, além da definição de novas ações que ampliem a qualidade e a agenda de serviços do Tribunal no interesse da sociedade”.
- Para vice a escolha dos votantes, igualmente de forma unânime, confirmou o nome do conselheiro Ernesto Saboia de Figueiredo Junior, que já exercera a presidência do órgão.
- O conselheiro Hélio Parente de Vasconcelos Filho, que hoje dirige o Colégio de Corregedores e Ouvidores (CCOR) dos Tribunais de Contas do Brasil, teve o mandato renovado, também por dois anos, como Corregedor do TCM.
- Nessa área a principal referência é a interlocução com os cidadãos, ampliando-lhes as oportunidades de participação na tarefa de acompanhar os atos praticados pelos gestores municipais, em função da transparência e do controle social.
- Todos os conselheiros do TCM (sete) estavam aptos a votar e serem votados na eleição que escolheria presidente, vice e corregedor. Ninguém apresentou chapa prévia. O conselheiro Domingos Aguiar Filho funcionou como escrutinador.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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