- O Basquete Cearense perdeu de 91 a 80 para o Mogi das Cruzes (SP), no Ginásio Paulo Sarasate, no encerramento do Primeiro Turno do Novo Basquete Brasil (NBB) 2014-2015.
- Em 15 jogos ganhando quatro e foi derrotado em 11.
- Já volta a quadra, na terça-feira (20), às sete da noite, no Paulo Sarasate, contra o Franca (SP), estreando, no Returno.
- O Vovozinho foi goleado pelo Palmeiras (SP) por 5 a 0, em Limeira, e está eliminado da 46ª Copa São Paulo de Futebol Júnior.
- Despachados também os nordestinos:
- Sport (PE), que perdeu para o Ituano (SP) por 3 a 1.
- Bahia, que após empatar em 0 a 0 com o Fluminense, perdeu nos pênaltis por 4 a 2.
- Único nordestino, que avança na Copinha é o Vitória (BA).
- Fez 5 a 3 no Coritiba (PR), nos pênaltis, depois de 3 a 3, no tempo normal.
- Pega nas oitavas de final, o Cruzeiro (MG).
- Pelo Cearensão 2015:
- Quixadá 0x0 Fortaleza.
- Maranguape 0x1 Guarany de Sobral.
- São Benedito 1x2 Horizonte.
- Somando o público pagante dos três jogos deu 1.117.
- O menor público foi no Juncão, em Sobral: 137 pagaram para ver São Benedito 1x2 Horizonte.
- O maior foi no Agernozão, em Iguatu: 776 pagaram para assistir ao empate de Quixadá 0x0 Fortaleza.
- Duzentos e quatro pagaram para ver Maranguape 0x1 Guarany, no Presidente Vargas, em Fortaleza.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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