- "Diferente do meu opositor (Arlindo Chinaglia), eu não costumo colocar apoio nem voto na boca dos outros.
- Normalmente quem coloca é quem não os tem.
- Cabe a nós apresentar as nossas propostas e cada um ter a sua maneira de expressar ou não o apoio.
- Eu tenho apoio declarado do PMDB, do PSC, do PTB, do Solidariedade, pelo PRB, pelos Democratas, pelo PPS.
- Os partidos colocaram as suas candidaturas e a partir disso vários parlamentares individualmente assim se colocaram.
- Estou conversando com todos.
- Cada um tem o seu tempo de se decidir.
- Não sou eu que vou anunciar por eles.
- Converso com o PR.
- As conversar com o PR têm sido muito proveitosas.
- Muitos dos parlamentares do PR têm comparecido a todos nossos eventos e declarado apoio.
- Não cabe a mim colocar essa palavra que tem que ser dada.
- A gente humildemente só pede o voto, eles quem cabem oferecer.
- Os demais partidos, tanto o PP, o PSD, o próprio PSB com quem conversei bastante antes, até com o próprio candidato Júlio Delgado.
- A gente conversa com todos.
- Estamos conversando com todo o mundo e vamos continuar conversando.
- Se você olhar o histórico dos meus oponentes, não se tem o número de partidos em representação em número maior do que a gente apresentou.
- Então que deve estar com dificuldade são eles, não eu".
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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