A Refinaria Abreu e Lima (RNEST), em Ipojuca, Pernambuco, realizou a venda do primeiro carregamento de coque de petróleo processado na unidade, que iniciou sua operação no fim de 2014. Foram vendidas 47,3 toneladas do produto à Petrobras Distribuidora. O carregamento serviu como teste para o funcionamento do esquema logístico de expedição de coque na RNEST.O coque é utilizado, principalmente, nas indústrias siderúrgica, metalúrgica e cimenteira. O produto serve como combustível, podendo substituir outras fontes de energia como óleo combustível, gás natural, carvão vegetal, lenha e coque importado. A Unidade de Coqueamento Retardado (UCR) – responsável pelo processo térmico que transforma óleos pesados em produtos mais leves e também origina o coque - da Refinaria Abreu e Lima (RNEST) produziu, no dia 20 de janeiro, 650 toneladas de coque, como parte dos testes finais para sua operação definitiva. Após a entrada em operação das Unidades de Hidrotratamento da RNEST, onde o diesel e a nafta produzidos pela UCR serão tratados, a produção de coque passará a ser contínua, sendo destinada principalmente para a indústria cimenteira, substituindo o produto importado e também para a exportação.Quando estiver operando em sua totalidade, a Refinaria Abreu e Lima terá capacidade para o processamento de 230 mil barris de petróleo por dia. A RNEST terá papel fundamental na produção de derivados no país, sobretudo na produção de diesel com baixo teor de enxofre, que corresponderá a 70% da carga processada da unidade. |
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O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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