- Os finalistas do Prêmio de Jornalismo Medtronic 2014, cuja premiação acontece na quinta-feira (30).
- São 87 trabalhos inscritos.
- Segue a lista, em ordem alfabética:
- Telejornalismo:
- - Bianca Vasconcellos e Aline Beckstein, “Filhos da Ciência”, Caminhos da Reportagem – TV Brasil
- - Lucyano Jesus Ribeiro e Adilson Caetano, “Conheça a biotecnologia e os biofilmes”, TV é Ciência – TV Brasil
- - Patricia Gonzaga de Carvalho, “Entenda como funciona o Parkinson”, TV Globo – Bem Estar
- Jornalismo Online:
- - Cármen Guaresemin, “Novo exame indica se a pessoa está envelhecendo mais rápido que deveria”, Portal UOL
- - Elioenai Paes Gonçalves, “Coração de bolso é alternativa para quem espera por transplante”, Portal IG
- - Elton Alisson de Moura, “Incor desenvolve dispositivos de assistência cardíaca para crianças”, Agência FAPESP
- Jornalismo impresso:
- - Carlos Fioravante, “Energia para os neurônios”, Pesquisa FAPESP
- - Isabel da Silva Costa, “Especial Outubro Rosa”, Jornal o Povo
- - Theo Ruprecht e Diogo Sponchiato, “A dura guerra à dor nas costas”, Revista Saúde é Vital!
- A categoria Radiojornalismo, infelizmente, não obteve o número mínimo de inscrições válidas exigido para a premiação.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
Comentários
Postar um comentário