- Empresário de destaque no segmento turístico e de eventos no Estado, Colombo Cialdini foi eleito hoje, presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagem no Ceará (ABAV-CE).
- Em escolha feita pela unanimidade das agências de viagens do Estado do Ceará, em chapa única denominada “Juntos Somos Mais Fortes", Colombo ficará à frente da entidades no biênio 2016-2017.
- O empresário ressalta a importância da associação para o desenvolvimento econômico do Ceará.
- “No momento pelo qual passa o Brasil, o turismo, indiscutivelmente, é fundamental para retomada do crescimento da nação, por ser uma das grandes vocações do País, seja pela geração de emprego e renda ou como instrumento de inclusão social. Mais do que nunca os membros que formam o trade turístico precisam estar unidos, pois juntos somos mais fortes”, ressalta.
- No âmbito nacional, o empresário Colombo Cialdini é diretor da Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) e da Federação Nacional do Turismo (FENACTUR) e membro do Conselho da ABAV Nacional, todas entidades sediadas em São Paulo.
- Colombo Cialdini é também o vice-presidente do Skal Club Internacional de Fortaleza e presidente do Sindicato das Empresas de Turismo do Ceará (SINDETUR), com mandato até 2018.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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